Nova Lei de Franquias: o que há para saber?

Se você é franqueado, em 2020 a sua relação com a franqueadora de que faz parte irá mudar em alguns pontos. Isso ocorre porque foi aprovada uma nova Lei de Franquias que traz consigo esclarecimentos inexistentes na regulamentação antiga. A lei nº 13.966 elucida questões associadas principalmente ao relacionamento entre franqueadora e franqueado, portanto é importante que você fique ligado.

Lei de Franquias

Em segunda instância, é interessante ler esta notícia também se você tem a intenção de investir em uma franquia ou se estiver interessado em trabalho. Estima-se que com a implementação da nova lei, mais franquias sejam adquiridas e a oferta de trabalho aumente. Essa é uma medida muito boa para quem foi pego na crise econômica atual e está precisando retornar ao mercado de trabalho. Vamos conhecer as mudanças?

Principais mudanças da nova Lei de Franquias: relação franqueadora e franqueado

Franqueado não é consumidor da franqueadora

Está aí uma primeira questão que não era muito clara na Lei nº 8.995, isto é, a antiga lei de franquias. A partir deste ano, as relações entre franqueadores e franqueados não estarão sujeitas ao regulamento do Código de Defesa do Consumidor. Assim, esse documento fica inaplicável no que tange o relacionamento entre as duas instâncias.

Franqueado não é empregado da franqueadora

Uma outra novidade da nova Lei de Franquias é também o esclarecimento do relacionamento no que tange o critério de empregabilidade. O franqueado não tem obrigações para com o franqueador como se fosse seu empregado. Assim, fica evidente que não há vínculo empregatício entre as instâncias.

Conflitos entre franqueadora e franqueado devem ser resolvidos via arbitragem

Em uma relação que não é nem de patrão-empregado ou empresa-consumidor, é claro que podem surgir conflitos. No que diz respeito ao gerenciamento das franquias, é necessário chegar a um acordo com o franqueador que não seja abusivo para o franqueado. Nesse contexto, se houver algum conflito entre as partes, fica obrigatória uma arbitragem para solucioná-lo.

Esse tipo de clareza nos pontos da nova Lei de Franquias é muito interessante para que os franqueados não entre desavisados nesse relacionamento. Investir em uma franquia pode gerar lucro em pouquíssimo tempo, principalmente quando não há dores de cabeça associadas à relação com a franqueadora. Fique de olho nisso! Por fim, para ficar por dentro de mais notícias sobre o mundo das franquias, acompanhe nossos outros posts!

Fonte: Terra